terça-feira, 24 de março de 2026

INCONSISTÊNCIA DE INFORMAÇÕES FAZ DIRETORIA DO SINDISEC ADIAR 1º DIA PARA ENVIO DA DECLARAÇÃO DO IR

A Diretoria Executiva do SINDISEC COMUNICA aos sócios que por motivo de inconsistência de dados no comprovante de rendimentos dos contribuintes informados pela fonte pagadora, não será possível para esta Quarta-feira 25 o envio dessas informações a Receita Federal, ficando adiado para uma outra data.
O problema está no sistema a nível nacional, afetando todos os contribuintes, prazo para envio começou na segunda 23 e vai até 29 de maio, no RN é estimado o envio de mais de 444 mil declarações, segundo à receita.


NOTA
Assim que resolvido esse problema, remarcaremos uma nova data e fica mantida a lista já divulgada de servidores e seus horários.



Atenciosamente,
À Diretoria Executiva do SINDISEC

sexta-feira, 20 de março de 2026

LISTA DE SERVIDORES SÓCIOS E SEUS RESPECTIVOS HORÁRIOS PARA DIA 25


MANHÃ
7:30hs às 8:30hs
Maria das Graças da F. Cabral
Alex Sandro F. da Silva
Núbia Freire dos S. Cabral
Erica Neres da S. R. Costa
Francisca Antônia L. Martins

8:30hs às 9:30hs
Maria Eliete R. do Nascimento Silva
Maria de Lourdes L. M. Guimarães
Maria Aucineide Evangelista Bernardo
José Maria F. da Costa
Ivania Cabral Fernandes

9:30hs às 10:30hs
Vera Lúcia N. Moura
Maria de Lourdes Soares Barreto
Alzimar Higino de Souza
Francisca Francineide da S. Cruz
João Batista dos Santos

10:30hs às 11:30hs
Teonia Maria B. Alves
Ivaneide B. de Siqueira
Maria José P. Vaz
Maria de Fátima M. da Silva
Maria José de A. Silva Oliveira

Intervalo para o Almoço

TARDE
13:00hs às 14:00hs
Francisca das Chagas R. S. de Melo
Maria Zilda de L. Fernandes
Denis Derkian C. Oliveira
Maria Lêda Alves
Suely Cabral C. de Sousa

14:00hs às 15:00hs
Rosângerla de Melo Silva
Maria dos Prazeres S. de Araújo
Janiete Leocádio da Silva
Francisca Dária Rodrigues
Maria José B. do Nascimento

15:00hs às16:00hs
Maria Vanderleia de M. Cabral
Antônia Jucileide R. da Silva
Maria Zilma F. de Sousa
Suely F. da Silva Nascimento
Francisca Rosilene C. F. Bezerra

16:00hs às 17:00hs
Maria do Céu de Lemos
Francinete Marcelino Ferreira
Maria Vera D. dos Santos
Adriana Maia de Oliveira
Francisca Ferreira de S. Filha



Atenciosamente,
À Diretoria Executiva do SINDISEC

quinta-feira, 19 de março de 2026

QUARTA DIA 25: SINDISEC REMARCA DATA PARA 1º DIA DE INFORMES PARA SÓCIOS ENVIAREM A DECLARAÇÃO DO IR 2026

 

A Diretoria do SINDISEC por meio de seu presidente Antônio Carlos D. da Silva COMUNICA aos sócios que declaram o Imposto de Renda ano-base 2025 à RF que esta Diretoria agenda para próxima semana o dia em que o contador Juliano Lopes prestará seus serviços nesta entidade para tal finalidade neste ano com outras datas já pré agendadas: 01/04 (Quarta) e 22/05 (Sexta) manhã e tarde.
Os comprovantes de rendimentos para a declaração do IRPF2026 já estão disponíveis na prefeitura.
A Receita Federal do Brasil está liberando o envio dessas informações apenas a partir de segunda-feira 23 de março.

quinta-feira, 12 de março de 2026

DECLARAÇÃO DO IR SERÁ DIA 20: SINDICATO DISPONIBILIZA A SÓCIOS SERVIÇOS CONTÁBIl

O SINDISEC irá disponibilizar na próxima semana dia 20 (Sexta-feira), os serviços contábil do assessor Juliano Lopes para informar à Receita Federal os dados dos contribuintes quanto a Declaração do Imposto de Renda desse ano com dados base de 2025, nos turnos manhã e tarde com atendimento inicial às 7:30hs e término às 17hs com intervalo para o almoço.

Nos próximos dias divulgaremos a lista com os nomes dos servidores/sócios do SINDISEC e seus respectivos horários segundo agendamento já realizado previamente para fazer esses informes. 


Atenciosamente,
A Diretoria Executiva do SINDISEC

domingo, 8 de março de 2026

PARABÉNS A TODAS AS GUERREIRAS

 


Garra, inteligência e beleza te definem muito bem!

Homenagem do SINDISEC a todas as mulheres, em especial as carnaubaenses.

sexta-feira, 6 de março de 2026

QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?

O calendário oficial do IR inícia-se em março e termina no último dia útil de maio

Quem é isento do imposto de renda?
Nos últimos meses, foi anunciada a isenção do imposto de renda que será permitida aos indivíduos que recebem até R$5 mil de salário bruto por mês. Contudo, a medida não altera em nada a declaração de IR que deve ser entregue em 2026. A mudança valerá a partir dos rendimentos de 2026 para o período de 2027. Portanto, para este ano, o limite oficial de isenção do IR continua sendo de R$2.428,80.

Quem é obrigado a declarar?
  • Receberam rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 33.888,00 no ano;
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como FGTS e indenizações) acima de R$ 200 mil;
  • Tiveram receita bruta com atividade rural superior a R$ 169.440;
  • Pretendem compensar prejuízos de atividade rural;
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil;
  • Fizeram operações de day trade com ganho líquido;
  • Tiveram vendas de ações com apuração de lucro e volume mensal acima de R$ 20 mil;
  • Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano;
  • Declararam bens no exterior ou participação em entidades controladas fora do país;
  • Foram titulares de trust no exterior;
  • Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial com reinvestimento no prazo de 180 dias;
  • Atualizaram bens no exterior a valor de mercado;
  • Receberam rendimentos financeiros ou dividendos de entidades no exterior.

quinta-feira, 5 de março de 2026

PRAZO PARA ENTREGA COMEÇA DIA 16

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano está previsto para começar em 16 de março e se estender até 29 de maio. A declaração a ser enviada neste ano tem como base os rendimentos recebidos ao longo de 2025.
As alterações aprovadas em 2025, que ampliam a faixa de isenção para trabalhadores com renda mensal de até R$5 mil e criam descontos para quem ganha até R$7.350, ainda não serão aplicadas agora. As novas regras só passam a valer na declaração de 2027, quando entrarão no cálculo os rendimentos de 2026. Com isso, o modelo de obrigatoriedades tende a seguir parâmetros semelhantes aos do ano passado.