segunda-feira, 25 de junho de 2012

SEUS DIREITOS EM FOCO


O SINDISEC por meio de sua assessoria jurídica tendo o advogado Jeffrey Macêdo, esclarece todos os direitos dos servidores, essas informações estarão disponíveis por meio de seu endereço eletrônico na rede mundial de computadores. 

Acompanhe!

LICENÇA NÃO INTERFERE NO DIREITO A FÉRIAS


Muito se tem indagado a essa assessoria jurídica sobre se o direito a férias sofre interferência pelo gozo de licença para tratamento de saúde prevista na lei municipal nº051/02 (que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Carnaubais).

                               Como assinalado nas constantes reuniões, o estabelecimento da organização política e administrativa do Município e, consequentemente, dos direitos e obrigações dos servidores municipais, se insere nas questões de interesse local sobre as quais compete ao Município legislar.

                               Essa autonomia do Município para legislar sobre assuntos de interesse local, estabelecida no art. 30, I, da Constituição Federal deve ser exercida de forma condizente com o disposto no art. 29, caput, da Carta Magna, observados os princípios estabelecidos na Norma Fundamental.

                               A questão dos direitos sociais de ordem fundamental não se insere entre as matérias afetas à autonomia municipal, sendo matéria de cunho eminentemente constitucional sob o qual se constroem os pilares do Estado Democrático, pelo estabelecimento de limites ao poder político.

                               Sob essa ótica, as garantias e direitos fundamentais, entre os quais se encontram os direitos sociais, não podem ser afrontados ou restringidos pela legislação ordinária, nem ser contrariados pelas Constituições Estaduais ou por Lei Orgânica Municipal.

                               Em relação ao exercício das férias, a Constituição Federal assegura que será um direito do trabalhador, estendido aos servidores estatutários, o gozo de férias anuais remuneradas com pelo menos um terço a mais do que o salário normal.

                               Os fundamentos do direito garantido no art. 7º, XVII, da CF/88, se encontram entre os direitos sociais previstos no art. 6º, caput, notadamente, em relação ao direito à saúde, ao trabalho e ao lazer.

                               O descanso proporcionado ao trabalhador pelo gozo de férias viabiliza que usufrua do lazer, da convivência com sua família e, previne a sujeição a exigências excessivas passíveis de prejudicar a sua saúde.

                               As garantias mínimas asseguradas ao trabalhador são necessárias à preservação da dignidade da pessoa humana contra a exploração depreciativa e arbitrária pelo empregador.

                               Sendo esse o objetivo das férias, denota-se que sua concessão não pode ser prejudicada pelo gozo de licença saúde, que pressupõe que o servidor já se encontre em estado médico frágil, que inviabiliza o desempenho normal de suas funções, tendo por objetivo possibilitar a sua recuperação.

                               O gozo de licença saúde não representa para o servidor o benefício de um tempo de descanso e de lazer, normalmente significando, ao contrário, uma condição de maior fraqueza e a impossibilidade física ou mental de realização das atividades comuns, mesmo se prazerosas.

                               Portanto, a pessoa que se afastou de suas atividades por motivos de saúde continua fazendo jus às férias anuais, com a finalidade de que possa, já recuperada, exercer o seu direito ao lazer, ao convívio social e familiar e ao descanso.
Data venia, a licença concedida para tratamentos médicos não é um mero benefício, mas uma prerrogativa necessária para preservar o direito à saúde, de forma que a sua obtenção não pode ensejar penalidades ao servidor, como a restrição a direitos e garantias.

                               Consideramos que a prática de retirar do servidor o direito a férias em virtude de ter usufruído de licença-médica, implica também em lesão ao direito à saúde, pois, para não perder as férias, direito fundamental, o servidor se veria compelido a sacrificar sua integridade física e mental.

                               Na esteira do posicionamento adotado, cumpre conferir os seguintes julgados deste egrégio Tribunal de Justiça:

"DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - FÉRIAS E LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (HÉRNIA DISCAL CERVICAL) - LICENÇA QUE NÃO INTERFERE NA CONCESSÃO DAS PRIMEIRAS.
- A servidora da rede pública municipal, afastada de suas funções em decorrência de tratamento médico de "hérnia discal cervical", tem garantido seu direito às férias regulamentares em outro período, bem como ao recebimento de 1/3 dos respectivos vencimentos, podendo, da mesma forma, computar o tempo de licença para a obtenção de férias -prêmio."
(Apelação Cível n° 1.0027.04.036600-0/002 - 7ª Câmara Cível - Rel. Des. Wander Marotta - j. 08.05.2007)

"ADMINISTRATIVO - AÇÃO ORDINÁRIA - FÉRIAS - LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - MUNICÍPIO DE BETIM - ART. 73 DA LEI MUNICIPAL N.º 884/69 - NÃO RECEPÇÃO PELA CR/88 - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO - FÉRIAS-PRÊMIO - EFETIVO EXERCÍCIO - INOCORRÊNCIA - REFORMA PARCIAL.
1 - À luz da Constituição da República de 1988, o direito às férias não é perdido em razão de o servidor valer-se de licença para tratamento de saúde por período superior a 60 dias, pois o art. 73 da Lei n.º 884/69 do Município de Betim foi revogado pelo art. 7.º, inc. XVII, da CR e pela Lei Orgânica Local.
2 - A exigência de efetivo exercício de serviço público para a aquisição de ferias-prêmio prevista no art. 56 da Lei Orgânica do Município de Betim exclui daquela contagem o tempo de licença para tratamento de saúde, em razão de este interstício não se enquadrar no 'caput 'daquele artigo.
3 - Sentença parcialmente reformada, em reexame necessário, e recurso voluntário prejudicado."
(Apelação Cível / Reexame Necessário n° 1.0027.03.013032-5/001 - 8ª Câmara Cível - Rel. Des. Edgard Penna Amorim - j. 08.06.2006)

                               Em vista dos fundamentos expostos, concluímos que o direito a férias não pode ser tolhido pelo gozo de licença para tratamento de saúde, mesmo que haja lei municipal prevendo em contrário, ante o seu patente inconformismo constitucional.

                               E nesse passo, nulo deve ser declarado todo e qualquer ato administrativo que haja cancelado o direito a férias do administrado.

terça-feira, 19 de junho de 2012

MEIO AMBIENTE EM FOCO




Técnicos da cooperativa TERRA LIVRE realizaram na manhã de hoje 19 palestra voltada para o meio ambiente dentro do programa PETROBRAS AGENDA 21.




























sábado, 16 de junho de 2012

LEMBRE-SE



A direção do SINDISEC lembra que entrou em vigor no último dia 04 de junho, o horário de funcionamento da entidade sindical que ora é das 8hs às 13hs.

OBS: essa medida foi tomada em comum acordo com seus associados em assembleia geral ocorrida em 15 de maio.

sexta-feira, 15 de junho de 2012

NÚMERO DE FILIADOS AO SINDISEC



SECRETARIAS
SÓCIOS
EDUCAÇÃO (10%)
08
EDUCAÇÃO (40%)
75
EDUCAÇÃO (60%)
80
SAÚDE
63
SAÚDE (AGENTES)
19
SAÚDE (PSF)
07
TRAB. HAB. E ASSIST. SOCIAL
04
ADMINISTRAÇÃO
35
FINANÇAS, PLANEJ. E TRIBUTAÇÃO
02
DESENVOLVIMENTO RURAL
06
ESPORTE E LAZER
02
OBRAS E URBANISMO
03
CULTURA E TURISMO
02
CHEFIA DE GABINETE
04
MEIO AMBIENTE
06
CÂMARA DE VEREADORES
06


TOTAL DE SÓCIOS
322




Esses dados são referentes ao mês de Maio 2012

SINDISEC SERÁ PALCO DO PROGRAMA PETROBRAS AGENDA 21



Esta agendada para a próxima terça-feira 19 de junho a partir das 8h30min no auditório do SINDISEC, reunião com a participação de técnicos da cooperativa TERRA LIVRE que representam a PETROBRAS e apresentarão aos servidores da zona urbana o programa PETROBRAS AGENDA 21.

Será um momento muito importante para todos.

Participe! 

quarta-feira, 13 de junho de 2012

PRESIDENTE DO SINDISEC PARTICIPA HOJE DO PROGRAMA PETROBRAS AGENDA 21


A presidente do SINDISEC recebeu o convite e participará hoje 13 de junho no Auditório Maria das Graças de Melo Martins (Creche Zefa Xole), onde acontece o encontro com lideranças locais e técnicas da cooperativa TERRA LIVRE – Agenda 21 parceiros da Petrobras. O encontro terá início às 9h45min.

A atuação do programa institucional tem os seguintes propósitos: Incentivar a realização de atividades que desenvolvam o potencial socioeconômico existente nas comunidades; promover a integração entre as agendas 21 comunitárias e local; orientar os setores da sociedade, objetivando a implementação das ações propostas no documento da agenda 21 e da sustentabilidade do processo. No elenco de finalidades do programa Petrobras agenda 21 ainda constam os seguintes tópicos: prover condições para organização, capacitação, acompanhamento e apoio à constituição das agenda 21 comunitárias; estabelecer e estimular parceiros interinstitucionais para viabilizar a execução dos planos de desenvolvimento comunitário das agendas 21 comunitárias; ainda promover nas comunidades ações que contribuam para o aumento da cidadania.

terça-feira, 12 de junho de 2012

PARABÉNS A JEFFREY



A direção do SINDISEC tem a honra de felicitar Jeffrey Macêdo pelo seu aniversário.

Nada como chegar nesta data e ver como é querido. É muito bom saber, que os anos vão, a idade chega, e você continua o mesmo, sempre com o mesmo sorriso, sempre com a mesma alegria de viver.
Parabéns e muitas felicidades a você, que consegue transmitir toda a alegria, para fazer outras pessoas felizes.
Que neste aniversário, você consiga descobrir muito mais ideais, do que aqueles já conseguidos, e fazer disso uma lição de vida. A você Jeffrey tudo de bom e que a vida lhe ofereça ótimas oportunidades, porque você merece!
De todos que fazem o SINDISEC

FELIZ ANIVERSÁRIO!!!

segunda-feira, 11 de junho de 2012

PRESIDENTES DE SINDICATOS DO VALE SE REUNEM EM PROL DOS SERVIDORES





Foi realizado ontem 10 de junho, reunião com os presidentes dos sindicatos dos servidores municipais do vale, foi tratado a seguinte pauta:
1º Jornada de trabalho dos professores conforme lei do piso (11.738/2008).
2º 11º Congresso Nacional da CUT – CONCUT.
3º Debate político com os candidatos à prefeito.

DELIBERAÇÕES:
1 – Os sindicatos do vale irão promover um seminário sobre jornada de trabalho dos professores.
2 – Os representantes do vale que participarão do 11º CONCUT, serão a presidente do SINDISEC Francinayre Moura Almeida (como Delegada), e Serjane (como Observadora), frisando que as duas representantes do vale só participaram devido o bom trabalho desenvolvido em grupo no 12ºCECUT realizado em Natal no mês em curso.
No RN, no ramo dos municípios só foi reservado um total de 5 vagas para delegado e outras 2 vagas para observadores.
Parabenizamos os companheiros do vale, juntos estaremos mostrando a força que temos, afirmou Francinayre.
3 – Ficou ainda definido que cada sindicato do vale irá fazer um debate politico com os candidatos à prefeito, com o objetivo de firmar oficialmente compromisso dos mesmos para com os servidores e ainda ajudar os cidadãos indecisos para que esses possam analisar e decidir em quem vai votar no pleito de 07 de outubro.
4 – A próxima reunião com os presidentes dos sindicatos do vale já esta agendada para o dia 22 de julho em Itajá.

Além da presidente do SINDISEC Francinayre, participaram da reunião de ontem 10 de junho os presidentes dos sindicatos dos servidores municipais de:
·       Areia Branca – Pedro Neto;
·       São Rafael – Joselice;
·       Ipanguaçu – Sejane e a vice e Maria Helena;
·       Presidente da FETAM/RN – Francisco de Assis;
E representantes dos sindicatos de Alto do Rodrigues Sejane, Afonso Bezerra Aldemária, e Pendências.





PRESTANDO CONTAS



Os sócios do SINDISEC terão em breve, todas as informações necessárias de despesas dos últimos meses, essa prestação de contas será publicado neste meio de comunicação de forma virtual, e também está disponível para consulta na sede do mesmo. Essas informações estarão disponíveis já nos próximos dias e é um compromisso da direção com seus associados.

A direção dessa entidade sindical preza por respeito e transparência a seus filiados.

domingo, 10 de junho de 2012

INFORME-SE


Aqui calendário de pagamento
Junho de 2012

·       Os dias em destaques são considerados para o pagamento referentes ao mês anterior.
·       Essas são as secretarias e seus respectivos dias de pagamento. Informe-se:

2º dia Útil
3º dia Útil
4º dia Útil
5º dia Útil
Sec. Educação 60%
Gabinete
Desenvolv. Rural
Finanças
Sec. Educação 10%
Cultura
Obras e Viação
Ação Social
Meio Ambiente
Esporte
Sec. Educação 40%
Saúde

Administração




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sexta-feira, 8 de junho de 2012

PREFEITURA DE CARNAUBAIS DESCUMPRE ACORDO



A gestão do prefeito Luizinho, mais uma vez desrespeita servidores e por sua vez não cumpre acordo firmado. Depois de vários professores (60% da educação) não terem recebidos seus vencimentos na data, pagamento esse que ocorreu posteriormente, agora é a vez de alguns servidores municipais lotados na secretaria de saúde não receberam seus proventos. Infelizmente essa á uma ação comum para o que chamam de “Governo Fazendo O Futuro”.

Indagamos: Até quando a gestão atual desrespeitará o maior bem do município? Seus funcionários...“Aqui fica nossa indignação por tal ato desrespeitoso”

RECURSOS BEM APLICADOS





A direção do SINDISEC adquiriu uma nova e moderna multifuncional hewlett packard HP Laserjet  PRO M 1212 nf MFP, o equipamento dispõe de fax, escanee, impressora com capacidade para 8.000 cópias mensais. Outra aquisição feita pela direção, foi a compra de um Toner HP Laserjet 85A impressão de alto rendimento (cartouche d’impression), um investimento da ordem de R$ 1.049,80 com recursos proveniente do imposto sindical 2012, e decidido a finalidade desses recursos em assembleia geral ocorrida no último dia 16 de maio.

Ações como essas provam o respeito e o compromisso da direção com seus associados.


quarta-feira, 6 de junho de 2012

PREFEITURA DE CARNAUBAIS DESCUMPRE ACORDO


Docentes do quadro de funcionários municipais efetivos de Carnaubais (60% da educação) receberão seus vencimentos referentes ao mês de maio atrasado.

“Lamentavelmente a gestão atual descumpriu calendário de pagamento firmado com servidores”.

NOTA DE REPÚDIO


A direção do SINDISEC repudia a ação constrangedora vivida por uma servidora pública municipal efetiva, que por ética e respeito à mesma, não postaremos seu nome neste blog. A funcionária teve negado seu direito por lei constitucional “de ir e vir”. A servidora carnaubaense na função de professora de alfabetização, teve seu pedido de carona negado pelo motorista, onde o condutor do veículo disse-lhe que não a levaria ao estabelecimento escolar, e estaria cumprindo ordens da secretaria municipal de educação de Carnaubais. A presidente do SINDISEC destaca: “REPUDIAMOS ESSA E OUTRAS AÇÕES DE TOTAL DESRESPEITO E FALTA DE CIDADANIA COM AQUELES QUE FAZEM A EDUCAÇÃO DOS NOSSOS MUNICÍPES”!

OBS: A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR: ESSE É O GOVERNO FAZENDO O FUTURO?

segunda-feira, 4 de junho de 2012

FIQUE SABENDO




A presidente do SINDISEC Francinayre Moura Almeida fará parte da delegação norte-rio-grandense que participará do 11º Congresso Nacional da CUT em São Paulo no mês de vem, a sindicalista carnaubaense participou do 12ºCECUT na semana passada em Natal. Em eleição realizada democraticamente no dia 1º de junho Joselice Soares de Souza Silva de São Rafael, fará parte da direção da CUT/RN para os próximos 3 anos.

domingo, 3 de junho de 2012

C O M U N I C A D O


A direção do SINDISEC, comunica aos sócios e a comunidade em geral, que a partir desta segunda-feira 04 de junho, o horário de funcionamento do mesmo será das 8hs às 13hs.

Destacando que a mudança no horário de funcionamento se dá em comum acordo com seus associados e por meio de assembleia geral realizada nas dependências do auditório Antônia Fernandes da Silva Aquino, no último dia 15 de maio.

sexta-feira, 1 de junho de 2012

ANIVERSARIANTES DO MÊS DE JUNHO


Hoje o dia é todo seu, receba os nossos infinitos votos e desejos de um aniversário maravilhoso e tranquilo, deixando a alegria invadir sua vida, tomar conta dos seus sonhos e alargando seus horizontes.
Dê um largo sorriso de confiança e tranquilidade e entregue nas mãos de Deus a solução dos seus problemas.






01 João Batista de Macêdo
02 Maria Goreti Martins
02 Robenilson Jerônimo Ferreira
05 Verônica Tavares Bezerra
10 Elione Soares de Araújo
11 Gelza Albuquerque de Melo
12 Edson Nogueira de Lima
13 Antônio Carlos Dantas da Silva
13 Miguel Arcanjo Bernardo
15 Antônio Ferreira de Araújo
15 Francisca Dária Rodrigues Cabral
16 Rita Luzia das Chagas
17 Antônio Fernandes da Costa
18 Anailda Cirilo de Mendonça Macêdo
18 Francisca Ferreira de Souza Filha
18 Maria Aldione da Silva
19 Maria Elisdene Feitosa de Mendonça
23 Eliane Ribeiro de Lima
23 João Paulo da Silva
26 João Gregório Neto
28 Francisco Ferreira de Sousa
29 Francisca Galdino de Oliveira
30 Maria Noêmia da Silva

A direção do SINDISEC tem a honra de parabenizar seus sócios que mudam de idade neste mês.