O chefe do executivo municipal de Carnaubais autorizou o decreto que modifica a partir de hoje o horário de funcionamento de algumas repartições.
DECRETO Nº 29/2013-SMCG
Dispõe sobre a redução da Jornada de Trabalho dos Servidores da Prefeitura Municipal de Carnaubais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAIS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - A jornada de trabalho desempenhada pelos servidores da Prefeitura Municipal de Carnaubais a partir do dia 07 de outubro de 2013 o expediente deixará de ser de 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30 e passará a ser de 7:00 às 13:00hs.
Art. 2º - Os Órgãos que prestam serviços essenciais como saúde (Hospital) e Educação (as escolas) manterão os horários de atendimento da forma em que se encontra, oferecendo os mesmos serviços a Comunidade.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de 07 de outubro de 2013.
Carnaubais, 02 de outubro de 2013.
LUIZ GONZAGA CAVALCANTE DANTAS
PREFEITO CONSTITUCIONAL
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