Na noite desta quarta-feira 29 de janeiro a diretoria executiva realizou a 2ª assembleia geral do ano com a participação dos servidores, dentre a pauta estavam: informes, atualização de comissões e tomada de decisões.
A comissão da educação passa a ser formada pelos seguintes servidores:
Dentre as tomadas de decisões está a possibilidade de paralisação dos profissionais da saúde caso o pagamento não aconteça até o 5º dia útil do mês, "a paralisação acontece no dia seguinte" (mantendo 30% do efetivo em atividade assim como determina a lei de greve nº7.783, datado de 28 de junho de 1989). É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. O Art. 10 determina que são considerados serviços ou atividades essenciais:
A comissão da educação passa a ser formada pelos seguintes servidores:
- Welda Varela;
- Terezinha Marinalda;
- Maria de Fátima F. Amorim;
- Hélio Maria S. Moura.
Comissão da saúde:
- Maria de Fátima Rodrigues;
- Antônia Lucineide de Oliveira;
- Francisco Iram G. Guimarães;
- Elio P. Moura.
Comissão dos agentes de saúde:
- Francinete Marcelino;
- Francisca Vanuza O. Costa Lima;
- Antônia Silva dos S. Marreiro "Edinilza";
- Márcia Andreza Ribeiro.
Dentre as tomadas de decisões está a possibilidade de paralisação dos profissionais da saúde caso o pagamento não aconteça até o 5º dia útil do mês, "a paralisação acontece no dia seguinte" (mantendo 30% do efetivo em atividade assim como determina a lei de greve nº7.783, datado de 28 de junho de 1989). É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. O Art. 10 determina que são considerados serviços ou atividades essenciais:
I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
II - assistência médica e hospitalar;
III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
IV - funerários;
V - transporte coletivo;
VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;
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