A primeira parcela do 13º é maior do que a segunda, porque não são descontados os valores do INSS e do IR
Todos os trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e avulsos têm direito ao 13º salário, e a primeira parcela deve ser paga até hoje dia 30, independentemente da forma de remuneração que esses profissionais recebam, o 13º salário, como ficou conhecida a gratificação de Natal, é um direito e o pagamento deve ser feito em duas parcelas: a primeira entre os meses de fevereiro e novembro, e a segunda até 20 de dezembro de cada ano. Por isso, grande parte dos trabalhadores devem receber até hoje a primeira parte do 13º, o que deverá injetar R$ 173 bilhões na economia, segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). Se o empregado recebeu a primeira parcela nas férias ou em algum outro mês ao longo do ano, não terá direito a qualquer complemento no dia 30 de novembro.
Quem tem direito?
Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social INSS. Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento, será autuado no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa. As faltas não justificadas pelo empregado, ocorridas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, serão consideradas para desconto. Caso sejam superiores a 15 dias dentro do mesmo mês, o empregado perderá o direito a 1/12 do 13º salário.
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