A segunda parcela deve ser depositada até o dia 20 de dezembro
Termina hoje dia 30, o prazo para que os empregadores paguem aos seus funcionários o adiantamento da 1ª parcela do 13º salário, a 2ª, por sua vez, precisa ser depositada na conta dos trabalhadores até 20 de dezembro, como prevê a legislação. Aqueles que pediram o adiantamento do 13º nas férias, contudo, não recebem a 1ª parcela agora (pois já receberam), apenas a 2ª. A 1ª parcela tem como base a última remuneração do empregado. Já a 2ª usa como referência o mês de dezembro.
Em caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou percentagens, o 13º deve perfazer a média anual de salários. Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ter sido feito até o dia 30.
O Imposto de Renda e o desconto do INSS incidem sobre o 13º salário. Os descontos ocorrem sobre o valor integral do 13º salário na segunda parcela. O FGTS é devido tanto na 1ª como na 2ª parcela. O pagamento do 13° salário deve injetar R$ 196,7 bilhões na economia do país, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Quem tem direito?
Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social INSS.
Os trabalhadores que possuem menos de um ano na empresa também têm direito ao 13º salário. Nesse caso, o pagamento será proporcional aos meses em que tenham trabalhado por mais de 15 dias. Por exemplo, um empregado que trabalhou por seis meses e 15 dias deverá receber 7/12 de seu salário a título de 13º.
Fonte: Portal de notícias G1