Em uma solenidade marcada por tom efusivo e autoelogioso, o presidente Michel Temer (PMDB) sancionou, na tarde dessa quinta-feira dia 13, a nova legislação trabalhista, a maior alteração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde sua criação. Sem aparentar nervosismo e irritação na voz, como verificado em pronunciamentos recentes, Temer afirmou que conduz um "governo de diálogo" e o projeto de lei sancionado é reflexo dessa característica. Abordou a situação do país como de "suposta crise" e avaliou que em apenas 14 meses, seu governo está "revolucionando" o Brasil.
Antes da solenidade de sanção da nova lei trabalhista, o líder do governo e senador Romero Jucá (PMDB) divulgou a minuta da Medida Provisória (MP) que o governo Temer deve enviar para o Congresso com o objetivo de alterar alguns pontos aprovados pelos parlamentares. Entre os pontos a serem modificados estão a possibilidade de gestantes e lactantes trabalharem em locais insalubres; o acordo individual entre patrão e empregado para estabelecer jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas ininterruptas de descanso; a contratação de trabalhadores autônomos com relação de exclusividade e continuidade sem significar vínculo empregatício; a negociação coletiva para estabelecimento de enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação de jornada em ambientes insalubres; entre outros pontos. O fim da contribuição sindical, motivo de críticas durante a tramitação da proposta e que havia tido o indicativo de que a MP mudaria, entretanto, não consta na minuta apresentada pela senador Jucá.
Entenda alguns dos principais pontos dessa "reforma"
- Abono de Férias
O empregado pode converter um terço do período de férias em abono pecuniário (artigo 143). Relator acaba com esse item.
- Férias
Hoje, a lei determina que serão concedidas em um só período, após 12 meses. Podem ser divididas em duas em "casos excepcionais", com no mínimo 10 dias em um dos períodos (artigo 134). Com a possível mudança, as férias poderão serão divididas em três, com um período não inferior a 14 dias.
- Jornada
Cria um novo artigo (59-A) para permitir que, por acordo individual escrito ou coletivo, "podem ser ajustadas quaisquer formas de compensação de jornada", desde que não seja ultrapassado o limite de dez horas diárias de trabalho e que a compensação seja feito no mesmo mês. Em outro dispositivo (59-B), o relator propõe que seja possível estabelecer, inclusive por acordo individual escrito, jornada de 12 horas seguidas por 36 de descanso.
- Demissão Imotivada
Cria novo dispositivo (artigo 477) para determinar que as demissões individuais, plurais ou coletivas "equiparam-se" e não há necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de acordo coletivo. A Convenção 158 da OIT proíbe a dispensa imotivada.
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