quarta-feira, 31 de janeiro de 2018
terça-feira, 16 de janeiro de 2018
INFORME-SE
A Diretoria Executiva do SINDISEC informa a seus associados e demais usuários de sua sede que a mesma tem horário de expediente de segunda a sexta das 7hs às 11hs e excepcionalmente nas quartas das 14hs às 17hs.
Carnaubais, 16 de janeiro de 2018
Atenciosamente,
À Diretoria Executiva
terça-feira, 9 de janeiro de 2018
NO MÊS DE ANIVERSÁRIO: LEI MUNICIPAL DISPÕE PARA SERVIDORES 50% DO 13º SALÁRIO
Lei nº 351, de 27 de abril de 2017
A citada lei, dispõe sobre o pagamento do Décimo Terceiro Salário dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Carnaubais/RN.
THIAGO MEIRA MANGUEIRA, Prefeito Municipal de Carnaubais/RN, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º - O Décimo Terceiro Salário dos Servidores Públicos ocupantes dos cargos de provimento efetivo e os que adquiriram estabilidade pela Constituição Federal de 1988, da Prefeitura de Carnaubais/RN, será pago em duas parcelas, nas seguintes condições:
I – No mês em que o servidor(a) fizer aniversário, 50% (cinquenta por cento) da remuneração recebida no mês imediatamente anterior, a título de antecipação do Décimo Terceiro Salário.
II – até o dia 20 de dezembro, será pago o Décimo Terceiro Salário, correspondente a sua remuneração integral devida no mês de dezembro, descontado o valor pago na primeira parcela a título de antecipação.
Parágrafo único – A antecipação de que trata o inciso I deste artigo, dependerá de prévia e formal manifestação do servidor, com até um mês de antecedência ao do seu aniversário, permanecendo válida para os anos subsequentes, até nova manifestação em contrário.
Art. 2º - Na hipótese de exoneração ou dispensa de servidor que tiver recebido a parcela de antecipação do Décimo Terceiro Salário de que trata o inciso I do artigo 1º, será efetuado o cálculo do Décimo Terceiro Proporcional, correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que fizer jus o servidor, no mês da exoneração ou dispensa, por mês de efetivo exercício, considerando-se as frações iguais ou superiores a 15 (quinze) dias como mês integral, descontando-se de seus créditos o valor pago a título de antecipação.
Art. 3º - A contribuição previdenciária e demais descontos legais, sobre o Décimo Terceiro Salário, terá sua incidência integral no ato de pagamento da parcela final em 20 de dezembro.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaubais, Estado do Rio Grande do Norte, em 27 de abril de 2017.
Thiago Meira Mangueira 14º Prefeito Constitucionais de Carnaubais
Clique aqui e conheça outras leis.
sexta-feira, 5 de janeiro de 2018
ANIVERSARIANTES DO MÊS
Aniversário é época de refletir quanto ao que passou, e o que desejamos para o futuro…É um bom momento para recomeçar...Que esta data seja um ponto de partida de grandes descobertas e fantásticas realizações! Que todos os dias de sua vida sejam preenchido por muita paz, amor, fé, boas amizades e infinitas bênçãos.
01 Francisca Wgneide Gomes Avelino
06 José Ferreira da Silva
07 Ana Karina Ferreira da Paz Cunha
07 Francisca Deuza Fernandes Macelino
07 João Batista da Silva
10 Maria de Fátima de Lima
10 Maria Zilda de Lemos Fernandes
11 João Maria Bezerra
11 Maristela Martins Rafael Rodrigues
12 Cirlene Guerra de Assis
12 Francisco Dantas Andrade
13 Andriê Siqueira de Melo
14 Maria Zuleide Souza de Oliveira
16 Maria da Conceição Gomes Guimarães
18 Ana Maria da Silva Honório
18 Cleangela Evangelista Cabral
21 Maria Rodrigues de Melo
26 Maria do Socorro Dantas Bezerra
27 Francisco das Chagas Oliveira
30 Francisca das Chagas Paulino
Votos da diretoria do SINDISEC aos nossos sócios que celebram mais uma primavera, desejamos muitas felicidades e que Deus abençoe a vida de cada um.
terça-feira, 2 de janeiro de 2018
JÁ EM VIGOR: R$954,00 VALOR DO NOVO SALÁRIO MÍNIMO
O salário mínimo foi reajustado de R$937,00 para R$954,00 aumento de R$17,00 em relação ao anterior de R$937,00. O valor já esta em vigor desde 1º de janeiro e segue o decreto nacional. O valor diário do salário mínimo corresponderá a R$31,80, e o valor horário, a R$4,34. Cerca de 45 milhões de pessoas no Brasil recebem salário mínimo, entre aposentados e pensionistas, cujos benefícios são, ao menos em parte, pagos pelo governo federal. O presidente da República, Michel Temer, assinou na sexta-feira 29 de dezembro, o decreto que fixa o valor do novo salário mínimo para este ano, a publicação foi na sexta em edição extra do "Diário Oficial da União".
Como é reajustado o salário mínimo?
NOTA
O baixo reajuste do salário mínimo está relacionado à fórmula como a correção é feita de um ano para o outro. Essa fórmula leva em consideração:
- A variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior, calculado pelo IBGE;
- E o resultado do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.
No caso de 2018, foi levado em conta o resultado do PIB de 2016, que foi de queda de 3,6%, com o INPC de 2017. Como o resultado do PIB de 2016 foi negativo, o reajuste do salário mínimo é feito apenas pela variação do INPC. Neste caso, portanto, o 1,81% de variação do INPC é uma estimativa do governo, já que o percentual exato só será conhecido em janeiro.
Veja abaixo tabela salarial do mínimo dos últimos anos:
Veja aqui mais tabela
Veja abaixo tabela salarial do mínimo dos últimos anos:
Vigência | Valor Mensal | Valor Diário | Valor Hora |
01.01.2018 | R$ 954,00 | R$ 31,80 | R$ 4,34 |
01.01.2017 | R$ 937,00 | R$ 31,23 | R$ 4,26 |
01.01.2016 | R$ 880,00 | R$ 29,33 | R$ 4,00 |
01.01.2015 | R$ 788,00 | R$ 26,27 | R$ 3,58 |
01.01.2014 | R$ 724,00 | R$ 24,13 | R$ 3,29 |
01.01.2013 | R$ 678,00 | R$ 22,60 | R$ 3,08 |
01.01.2012 | R$ 622,00 | R$ 20,73 | R$ 2,83 |
01.03.2011 | R$ 545,00 | R$ 18,17 | R$ 2,48 |
01.01.2011 | R$ 540,00 | R$ 18,00 | R$ 2,45 |
01.01.2010 | R$ 510,00 | R$ 17,00 | R$ 2,32 |
segunda-feira, 1 de janeiro de 2018
MENSAGEM DE ANO NOVO AOS NOSSOS SÓCIOS: ABENÇOADO 2018
Mais um ano termina e com ele a certeza do dever cumprido. Foi ano cheio de desafios pra todos, porém, acreditamos que as conquistas se sobrepõem. Sabemos que não somos perfeito, mas estamos convicto de que fizemos o que esteve ao nosso alcance para resolver os obstáculos que se apresentaram durante esse percurso. Queremos aqui pedir desculpas se magoamos alguém (não foi nossa intenção), dizer da alegria de ter convivido juntamente com vocês (servidores) todos esses momentos. Desejamos a todos nossos sócios um 2018 de muita muita luz...um ano novo cheio de realizações, paz, saúde, harmonia e muito amor na vida de cada um. Que o nosso Deus esteja encaminhando e conduzindo nossas vidas por um caminho de luz e felicidades.
À todos os conterrâneos carnaubaenses um próspero 2018. Que o espírito de Deus esteja presente no coração de cada um.
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