A livre criação de Sindicatos é garantida pela Constituição Federal de 1988. A Lei diz “que o Estado não poderá exigir autorização para a fundação de sindicatos, ressalvado o registro no órgão competente, vedados ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical”.
O sindicato dos trabalhadores é uma associação que reúne pessoas de um mesmo segmento profissional. Tem a representação legal de sua categoria perante as autoridades administrativas judiciais, o sindicato defende os interesses coletivos da categoria ou individuais dos seus integrantes. Participando como parte nos processos judiciais em dissídios coletivos destinados a resolver os conflitos jurídicos ou de interesses.
Os sindicatos defendem os interesses profissionais, sociais e políticos dos seus associados, em uma base territorial. São também dedicados aos estudos da área onde atuam e realizam atividades (palestras, reuniões, cursos) voltadas para o aperfeiçoamento profissional dos associados.
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