segunda-feira, 16 de março de 2020

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: DECLARAÇÃO DO IR EXERCÍCIO 2020 ANO-CALENDÁRIO 2019

  • CPF dos dependentes;
  • Informe de rendimento das empresas;
  • Informe de rendimento de bancos e corretoras;
  • Extrato do INSS;
  • Comprovante de rendimento e pagamento de aluguéis;
  • Recibos de médicos, dentistas e educação;
  • Comprovantes de compra e venda de bens.
QUEM TÁ OBRIGADO A DECLARAR?
- Rendimentos Tributáveis
Quem recebeu rendimentos sobre os quais incide o imposto acima de R$ 28.559,70 em 2019.
- Outros Rendimentos
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
- Ganho de Capital
Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Atividade Rural
 Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
- Bens ou Direitos
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
- Residentes
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019.
- Venda de Imóveis
Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizado no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Informações: O Contador

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