A Reforma da Previdência, aprovada em 2019, impôs regras de transição para a aposentadoria por idade mínima. No entanto, desde Janeiro, estão em vigor novas condições. "As regras de transição foram usadas como adaptação às novas normas e para que pessoas próximas de se aposentar durante a aprovação da reforma não perdessem o benefício."
NOVAS REGRAS PARA SE APOSENTAR
Seguindo a determinação, veja algumas novas condições desde janeiro. Vejamos:
- Por idade mínima progressiva: o método compara a idade com o tempo máximo de contribuição. Mulheres com 56 anos e 6 meses e mais de 30 anos de contribuição podem solicitar o benefício ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Social). Para os homens, é preciso ter 61 anos e seis meses, além de 35 anos de contribuições ao instituto.
- Por idade: é preciso ter a idade e tempo de contribuição mínimo de 15 anos para mulheres e homens (carência). No caso das mulheres, pessoas a partir de 60 anos e seis meses podem se aposentar. Homens precisam ter idade mínima de 65 anos.
- Por pontos: a pontuação é calculada com base na idade e os anos de contribuição, Mulheres devem ter 87 pontos, e homens precisam totalizar 97 pontos.
DIFICULDADES PARA SE APOSENTAR?
A pandemia da covid-19 dificultou o acesso de idosos à aposentadoria por idade mínima do INSS. Além da perda de renda e consequente queda de contribuição, houve redução na expectativa de vida do grupo.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para dar entrada ao pedido de aposentadoria é necessário reunir documentos de vínculo trabalhista, documentos pessoais, extratos previdenciários sobre tempo de contribuição e quaisquer outros elementos que comprovem que o segurado cumpriu todos os requisitos e documentos para concessão do benefício. Vejamos:
- Carteira de trabalho;
- Carnês de contribuição – se é o segurado quem paga diretamente o INSS;
- PIS/PASEP;
- Certidão de tempo de contribuição;
- RG, CPF e comprovante de residência.
Se no seu caso o pedido requerer aposentadorias específicas, como a aposentadoria para pessoa com deficiência, trabalhador rural ou especial, é necessário ainda coletar os documentos referentes específicos como:
- Laudos médicos, exames, receituários;
- Formulários para trabalhador rural ou pescador artesanal;
- Documentação rural (declarações de imposto de renda, notas fiscais, documentos de cooperativa, etc.);
- Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- Contratos de serviço;
- Cópia de processo trabalhista, para prova de vínculo.
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