terça-feira, 16 de novembro de 2021

VEJA QUEM TEM DIREITO: 1ª PARCELA DO 13º DEVE SER PAGO ATÉ O DIA 30 DESTE MÊS

A primeira parcela do 13º salário, ou gratificação natalina como alguns o conhecem, deve ser paga aos trabalhadores(as) até o dia 30 de novembro, esse prazo para quitar essa parcela já pode ser pago pelo empregador a partir de 1º de fevereiro. Essa parcela só não será paga a quem já recebeu a metade durante as férias. Já a segunda parcela, sobre a qual incidem os descontos de INSS e IR, deve ser paga até o dia 20 de dezembro, inclusive para os trabalhadores(as) que já receberam a primeira parcela paga com as férias. Saiba quem tem direito a este benefício e como calcular quanto vai receber.

Quem tem direito?
• Trabalhadores com carteira assinada;
• Trabalhadores rurais;
• Empregados domésticos;
• Funcionários públicos; e
• Aposentados e pensionistas.

Quem não tem direito ao 13º salário?
Trabalhadores que não têm carteira assinada, como autônomos ou empresários.

Como é calculado?
Cada mês trabalhado (ou mais de 15 dias num mês) dá direito a 1/12 da remuneração. A remuneração inclui todos os valores recebidos pelo empregado, como horas extras e adicional noturno, e não apenas o salário. Quem entrou na empresa em março, por exemplo, recebe 10/12 do valor. Se entrar no dia 14 de dezembro, recebe 1/12. Mas se trabalhar menos de 15 dias apenas em dezembro não recebe nada. O valor é calculado dividindo a remuneração por 12 e multiplicando esse resultado pelo número de meses trabalhados.

As mulheres que estiverem em licença-maternidade recebem?
Sim. E o tempo que estiver em licença-maternidade será contabilizado como mês trabalhado para o recebimento do próximo 13º e férias.

Aposentado que trabalha pode receber dois 13º?
Sim, recebe um do INSS e outro do empregador.

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