quarta-feira, 14 de setembro de 2022

SEXTA DIA 16: ASSESSOR JURÍDICO REÚNE-SE COM SERVIDORES FILIADOS AO SINDISEC PELA MANHÃ E COM TÉCNICOS DE ENFERMAGEM À TARDE

O SINDISEC - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Carnaubais, vem respeitosamente COMUNICAR a todos os Servidores Públicos Municipais de Carnaubais que:
  • O advogado Paulo Moisés virá fazer atendimento na próxima Sexta-feira dia 16/09/2022. Ele estará na sede do Sindicato a partir das 9hs da manhã.

NOTA
Atenderá o público geral das 9hs às 12:30hs e às 14hs se reunirá com os técnicos de enfermagem.

Grato desde já pela compreensão.

Carnaubais/RN, 14 de Setembro de 2022
Atenciosamente,
Alex Sandro F. da Silva
Presidente do SINDISEC

sexta-feira, 9 de setembro de 2022

O QUE COMPETE A COMISSÃO DE ACORDO COM O ARTIGO 46?

Estatuto Social SINDISEC Fundado em 08 de Agosto de 2001

I – Convocar as eleições do Sindicato, através de edital na forma prevista neste estatuto;
II – Publicar o edital em todos os locais de trabalho dos associados e aviso resumido em jornal de circulação na base do sindicato;
III – Proceder ao registro de chapas, nas condições estabelecidas neste estatuto;
IV – Proceder à elaboração de ata de encerramento do registro de chapa;
V – Providenciar para que seja confeccionada a lista de votantes, cuja cópia deverá ser fornecida a chapa concorrente, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da eleição.
VI – Providenciar a confecção das cédulas de votação, as urnas e cabines, bem como todo o material necessário à realização do pleito;
VII – Montar o itinerário das volantes, com os respectivos horários, dando conhecimento dos mesmos, por escrito, as chapas concorrentes no prazo de, no mínimo, 48(Quarenta e oito) horas de antecedência ao início da coleta de votos;
VIII – Garantir que todas as chapas concorrentes tenham a mesma oportunidade de acesso às dependências e recursos que o sindicato dispuser para o processo eleitoral, conforme decisão prévia das instâncias da entidade;
IX – Compor as equipes de mesários que funcionarão em cada uma das mesas coletoras de votos, garantindo o direito à participação igualitária das chapas na composição das mesmas, no que tange a mesários, suplentes de mesários e fiscais, mantendo em cada 01 (Um) presidente, 02 (Dois) mesários e 01 (Um) suplente, nomeados pelo presidente da Comissão eleitoral;
X – Credenciar os fiscais de cada chapa junto às mesas coletoras e junto às mesas apuradoras, garantindo as condições para a sua atuação;
XI – Responsabilizar-se pela guarda e garantia das urnas, em conjunto com os representantes das chapas concorrentes;
XII – Receber, examinar e deliberar sobre eventuais pedidos de impugnações e recursos interpostos às eleições;
XIII – Dirimir quaisquer dúvidas e resolver as situações não previstas neste estatuto “Ad-referendum” da Assembleia.

NOTA
Parágrafo Único: Qualquer pedido de impugnação não terá efeito suspensivo, devendo o nome de o impugnado constar à cédula de votação, anotação de ”impugnado” e caso a deliberação final sobre a mesma seja no sentido de procedência da impugnação, o impugnado não tomará posse.

quarta-feira, 7 de setembro de 2022

VIVA O BRASIL!!!

A Independência do Brasil foi o processo histórico de separação entre o reino do Brasil e o de Portugal que se deu em 7 de Setembro de 1822. Por meio da Independência, o Brasil deixou de ser uma colônia portuguesa e passou a ser uma nação independente. Com esse evento, o país organizou-se uma monarquia. Nessa data D. Pedro Iº proclamou o grito de Independência às margens do rio Ipiranga localizado na cidade de São Paulo, as palavras foram: Independência ou Morte! Desde 1946, por Lei Federal a data é feriado nacional.

terça-feira, 6 de setembro de 2022

FERIADO DA INDEPENDÊNCIA: SINDICATO ESTARÁ FECHADO NESTA QUARTA

O SINDISEC - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Carnaubais, vem respeitosamente COMUNICAR a todos os servidores municipais de Carnaubais que:
  • Amanhã dia 07/09/2022 (Quarta-feira) o Sindicato estará fechado em virtude do feriado nacional da Independência. Retornaremos dia 08/09/2022 (Quinta-feira) no nosso horário habitual das 7hs às 11hs.

Grato pela compreensão de todos!

Que Deus abençoe a vida de todos vocês.

Carnaubais/RN, 06 de Setembro de 2022
Atenciosamente,
Alex Sandro F. da Silva
Presidente do SINDISEC

sábado, 3 de setembro de 2022

PARABÉNS PRA VOCÊ!!!

Esperamos que esse dia seja colorido cheio de muita alegria e gratidão a Deus pela graça de chegar até aqui. Oramos ao Senhor pela sua vida. Que Deus em sua infinita benevolência te abençoe, ilumine o seu caminho e realize os seus sonhos.

02 Francisco Iran Gomes Guimarães
05 Francisca Meire C. de Albuquerque
06 Cícero Manuel de Macedo
10 Francisco Vadivino Pereira
10 Rivanilson de Queiroz Cabral
11 Dalvaci da Silva Antunes
18 Gustavo Henrique Macedo Martins
19 Francisca Pereira do Nascimento
20 José Antônio Dantas
21 Maria Antônia Guimarães Santiago
25 Aloisa Marques Pereira
25 Denis Derkian Câmara Oliveira

A Diretoria do SINDISEC felicita a todos os que mudam de idade, a você os nossos votos de vida longa.

segunda-feira, 29 de agosto de 2022

TÉCNICOS DE ENFERMAGEM UNIDOS PELA APROVAÇÃO DO PISO DA CATEGORIA

O SINDISEC reuniu nesta segunda a noite, os técnicos de enfermagem no intuito de informá-los e debater a cerca do processo de implantação do Piso Salarial da categoria. O técnico Iran Guimarães fez o repasse da luta nacional para a aprovação do Piso de acordo com a lei 14.434/22, enquanto o presidente do SINDISEC Alex Sandro repassou sobre a luta a nível municipal. Vale ressaltar que o município tem até o próximo mês de Dezembro para regulamentar o piso que deve ser pago em Janeiro de 2023. 

domingo, 28 de agosto de 2022

O QUE COMPETE A COMISSÃO ELEITORAL DE ACORDO COM O ARTIGO 45?


Artigo 45
O Processo eleitoral será coordenado e conduzido por uma Comissão Eleitoral composta no mínimo 03 (três) membros e no máximo 05 (cinco) membros, eleita em Assembleia Geral Ordinária, convocada especialmente para esse fim pelo Presidente do Sindicato.

§1º - A Assembleia de que trata este artigo, será realizada no prazo de até 10 (Dez) dias que antecede a data da publicação do Edital de Convocação das Eleições.

§2º - Os membros que comporão a Comissão Eleitoral poderão ser indicados entre integrantes da categoria e/ou de outras categorias se assim deliberar a Assembleia Geral.

§3º - O mandato da Comissão Eleitoral extinguir-se-à após a homologação dos eleitos e decorridos os prazos legais para impugnações ou recursos.


Fonte: Estatuto Social do SINDISEC - 08 de Agosto de 2001