terça-feira, 31 de dezembro de 2024

SINDISEC EMITE NOTA DE REPÚDIO POR PREFEITA MARINEIDE NÃO PAGAR 1/3 DE FÉRIAS DA SAÚDE, DÉCIMO E SALÁRIO DE DEZEMBRO

 

Nota divulgada pelo SINDISEC foi veiculada nas ruas de Carnaubais na tarde/noite desta terça 31. A Diretoria repudia veementemente tal atitude desrespeitosa com os servidores.

GESTÃO MARINEIDE DINIZ ENCERRA MANDATO DEVENDO SERVIDORES MUNICIPAIS


O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Carnaubais - SINDISEC, vem por meio de seu presidente Antônio Carlos Dantas da Silva REPUDIAR a falta de atenção, de compromisso, de com paixão de respeito da Prefeita Marineide Diniz a classe trabalhadora, servidores do município de Carnaubais por NÃO PAGAR o 13º a diversas secretarias, o 1/3 de férias da Saúde até o momento não ter efetivado o pagamento do mês de Dezembro aos servidores efetivos.

  • Você não repassa os consignados...que feliz ano novo é este Prefeita Marineide?
  • Você depenou o peru sem o décimo e agora tenta bater a todos nós descumprindo todas as leis que nos assistem ao negar os nossos proventos. 
  • Uma história de amor regada ao renascimento adubada pelo ódio composta com sofrimento eleva a nossa cidade de lembrança ao esquecimento.
  • Todas as secretarias são nossa maior riqueza se encontram no abandono por essa gestão torpeza, pois o espinho da rosa fere a nossa realeza.


Carnaubais/RN, 31 de Dezembro de 2024
Antônio Carlos Dantas da Silva
Presidente do SINDISEC

segunda-feira, 30 de dezembro de 2024

PRESIDENTE SANCIONA REGRA QUE LIMITA AUMENTO DO MÍNIMO

Com a nova regra, o piso salarial para 2025 deve ficar em R$1.518, com aumento de R$106,00 em relação aos R$1.412 do mínimo atual. O valor só será oficializado nos próximos dias, por meio de decreto presidencial a ser editado. A nova regra de reajuste tem como objetivo adequar o crescimento do salário mínimo aos limites definidos pelo novo arcabouço fiscal. Dessa forma, o salário mínimo crescerá de 0,6% a 2,5% ao ano acima da inflação. Desde 2023, o salário mínimo é corrigido pela soma da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em 12 meses até novembro, e do crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores. A diferença é que haverá um teto de reajuste em 2,5% acima da inflação.
Aprovada pelo Congresso no último dia do ano legislativo, a lei do salário mínimo deverá gerar economia na casa de R$15,3 bilhões nos próximos 5 anos. Segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, cada R$1 de aumento do salário mínimo eleva os gastos em R$ 392 milhões, principalmente por causa da Previdência Social e dos benefícios vinculados ao mínimo, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Pela regra anterior, o mínimo para 2025 ficaria em torno de R$1.528. Isso equivale à inflação pelo INPC de 4,84% nos 12 meses terminados em novembro, mais o crescimento de 3,2% do PIB em 2023. Com o novo teto, a parcela do crescimento do PIB estará limitada a 2,5%, levando ao novo valor de R$1.518.
O novo salário só começará a ser pago no fim de janeiro ou início de fevereiro, referente aos dias trabalhados em janeiro de 2025.


Fonte: Google

quarta-feira, 25 de dezembro de 2024

DESEJAMOS UM NATAL CHEIO DE LUZ PARA VOCÊ E SUA FAMÍLIA

 

Que o espírito natalino chegue até você e traga prosperidade, saúde, muita felicidade e luz nesta data em que comemoramos o nascimento de Cristo e que muito mais Deus acrescente ao longo do ano que breve se inicia, são os votos de todos que compõem a Diretoria Executiva do SINDISEC.

segunda-feira, 23 de dezembro de 2024

SINDISEC PAUSA TEMPORARIAMENTE ATIVIDADES


As festividades de fim de ano chegaram, e com ela encerramos círculos, fechamos portas, terminamos capítulos.
É importante deixar o passado de lado e fazer novos planos para o ano que irá chegar.

A Diretoria Executiva do SINDISEC COMUNICA a seus sócios que sua sede está momentaneamente fechada, retornaremos aos nossos trabalhos sindicais em 06 de Janeiro de 2025, motivo é o nosso Recesso de fim de ano, reafirmamos veementemente o nosso compromisso com os sócios.

Por fim desejamos a você e sua família boas festas e que Deus abençoe a vida de todos.


Atenciosamente,
À Diretoria Executiva do SINDISEC

quarta-feira, 18 de dezembro de 2024

PRAZO PARA PAGAR 13º ACABA NA PRÓXIMA SEXTA

 
O que acontece se o empregador não pagar o 13º até o dia 20?
O empregador que não fizer o acerto da 2ª parcela do 13º salário até sexta-feira (20) estará cometendo uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em multas de R$ 170,25 por empregado, e o valor ainda pode dobrar em caso de reincidência. A 1ª parcela como determina a lei, fixa o pagamento até 30 de novembro.
Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ser feito até o último dia de novembro. O pagamento feito em uma única parcela apenas em dezembro é ilegal.

O que é o décimo terceiro salário?
É o pagamento adicional que os trabalhadores com carteira assinada recebem anualmente. Esse benefício pode ser pago de uma única vez ou dividido em duas parcelas, como já mencionado. Se dividido o pagamento, apenas na segunda parcela há desconto do INSS.


Leia clicando aqui o Art. 2º da Lei 4.749 datada de 12 de Agosto de 1.965.