sábado, 27 de julho de 2013

REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CARNAUBAIS

O projeto de lei nº027/02 estabelece normas do regime jurídico dos servidores da prefeitura de Carnaubais instituído pela lei nº051/02, faz saber que a câmara municipal aprovou.


TÍTULO I
CAPÍTULO ÚNICO

Art. 1º Esta lei complementa o regime jurídico dos servidores públicos civis do município de Carnaubais, das autarquias e das fundações públicas municipais existentes ou que venham a ser legalmente criadas, na conformidade das leis vigentes, e institui o respectivo estatuto.

Art. 2º Para efeito de compreensão desta lei o marco conceitual utilizado é o seguinte:
I Servidor é a pessoal legalmente investida em cargo público.
II Padrão é o conjunto de grupos que condensa cargos funções, de acordo com escolaridade necessária as atribuições de cada categoria funcional.
III Grupo é o conjunto de níveis que agregam as categorias funcionais, de acordo com a escolaridade e as especialidades de cada um.
IV Nível é o elemento de referência que estabelece os critérios para o agrupamento das categorias funcionais.
V Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades sob denominação própria, previstas na estrutura organizacional e exercidas por um servidor, tendo como meta a prestação de serviço com qualidade.
VI Quadro é o conjunto de todos os cargos de um poder ou órgão equivalente (quadro geral) ou de um órgão de direção superior (quadro especifico).

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