O senado federal aprovou na última quarta-feira 17, o projeto de conversão da medida provisória 656/2014, que faz várias mudanças na legislação tributária. O texto havia sido aprovado durante a tarde pela Câmara. Um dos acréscimos feitos no Congresso foi a atualização da tabela do IR Imposto de Renda em 6,5%.
Com isso, quem tiver renda até R$ 1.903,98 estará isento da cobrança do Imposto de Renda na fonte. A princípio, o governo foi contra o aumento maior que o previsto na MP 644/2014 (4,5%), que perdeu a vigência em agosto deste ano em razão da necessidade de maior ajuste fiscal em 2015.
Pela emenda aprovada, a nova tabela do IRPF imposto de renda pessoa física é a seguinte:
Base de cálculo Alíquota % Parcela a deduzir do IR
Até R$ 1.903,98De R$ 1903,99 a R$ 2.853,44 7,5 R$142,80
De R$ 2.853,45 a R$ 3.804,64 15 R$356,81
De R$ 3.804,65 a R$ 4.753,96 22,5 R$ 642,15
Acima de R$ 4.753,96 27,5 R$ 879,85
Informações:Portal r7.com
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