A diretoria executiva do SINDISEC por meio de sua presidenta Francinayre Moura vem a público expô a sociedade carnaubaense e demais interessados ofícios encaminhados a administração que se denomina "Uma gestão popular" e contrapõe afirmações inverídicas feitas pelo prefeito Junior Benevides veiculada em meio de comunicação na internet.
"Reafirmo meu compromisso com a classe a qual represento, busco incessantemente os direitos trabalhistas já adquiridos e assegurados por lei e que vão de encontro com os dos servidores-sócios filiados ou não ao SINDISEC, não faço uso da condição de presidenta para fins de interesse pessoal" declarou Francinayre Moura.
"Reafirmo meu compromisso com a classe a qual represento, busco incessantemente os direitos trabalhistas já adquiridos e assegurados por lei e que vão de encontro com os dos servidores-sócios filiados ou não ao SINDISEC, não faço uso da condição de presidenta para fins de interesse pessoal" declarou Francinayre Moura.
Para eventuais consultas-dúvidas a diretoria disponibiliza abaixo e em sua sede os ofícios enviados em 2015 a administração municipal.
1º ofício do ano, enviado ao secretário de educação Nicolau Cavalcante em 07 de janeiro solicita reunião-estudo para atualizar as tabelas salariais dos servidores.
Ofício circular nº9 enviado em 09 de fevereiro ao prefeito Junior Benevides, até a presente data (28/02) sem posicionamento do executivo municipal.
Ofício circular nº10 datado de 20 deste mês comunicando ao executivo a cerca da deliberação dos servidores em assembleia geral realizada no dia anterior, a categoria deliberou indicativo de greve para 25/02 e a partir do dia 02 de março greve por tempo indeterminado.
NOTA
DIREITO DE GREVE
A Constituição Federal, em seu artigo 9º e a Lei nº 7.783/89 asseguram o direito de greve a todo trabalhador, competindo-lhe a oportunidade de exercê-lo sobre os interesses que devam por meio dele defender.
LEGITIMIDADE DO EXERCÍCIO DA GREVE
Considera-se legítimo o exercício de greve, com a suspensão coletiva temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação de serviços, quando o empregador ou a entidade patronal, correspondentes tiverem sido pré-avisadas 72hs, nas atividades essenciais e 48hs nas demais.
Carnaubais, 28 de fevereiro de 2015
Atenciosamente,
À diretoria
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