A primeira parcela do 13º salário tem que ser paga até o dia 30 de novembro. Os empregados devem receber 50% do salário bruto, sem descontos - caso não tenham pedido o adiantamento junto com as férias.
Levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostra que a economia do Rio Grande do Norte deverá receber pouco mais de R$3,6 bilhões em pagamentos do 13º salário até o dia 20 de dezembro, data limite para que todos os brasileiros do setor público e privado recebam o pagamento. Esse montante representa em torno de 3,5% do PIB estadual. Os dados apontam ainda que pouco mais de 1,261 milhão de pessoas deve receber o 13º no território potiguar.
NOTA
A lei do 13º salário é a de nº4.090, de 13 de julho de 1.962, que instituiu a Gratificação de Natal para os trabalhadores.
A Lei nº4.749/1965 determina que o 13º salário seja pago em até duas parcelas:
- A primeira deve ocorrer entre os dias 1º de fevereiro e 30 de novembro;
- A segunda obrigatoriamente até 20 de dezembro.
O 13º salário também está previsto no artigo 7 da Constituição Federal de 1.988.
O trabalhador pode solicitar a antecipação do 13º salário junto com as férias, desde que feito até o mês de janeiro do ano correspondente.
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