O calendário oficial do IR inícia-se em março e termina no último dia útil de maio
Quem é isento do imposto de renda?
Nos últimos meses, foi anunciada a isenção do imposto de renda que será permitida aos indivíduos que recebem até R$5 mil de salário bruto por mês. Contudo, a medida não altera em nada a declaração de IR que deve ser entregue em 2026. A mudança valerá a partir dos rendimentos de 2026 para o período de 2027. Portanto, para este ano, o limite oficial de isenção do IR continua sendo de R$2.428,80.
Quem é obrigado a declarar?
- Receberam rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 33.888,00 no ano;
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como FGTS e indenizações) acima de R$ 200 mil;
- Tiveram receita bruta com atividade rural superior a R$ 169.440;
- Pretendem compensar prejuízos de atividade rural;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil;
- Fizeram operações de day trade com ganho líquido;
- Tiveram vendas de ações com apuração de lucro e volume mensal acima de R$ 20 mil;
- Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano;
- Declararam bens no exterior ou participação em entidades controladas fora do país;
- Foram titulares de trust no exterior;
- Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial com reinvestimento no prazo de 180 dias;
- Atualizaram bens no exterior a valor de mercado;
- Receberam rendimentos financeiros ou dividendos de entidades no exterior.

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