sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

DIRETORIA EM JANTAR DE CONFRATERNIZAÇÃO

Na noite deste 27 de dezembro, registramos com nossas lentes, o jantar de confraternização da diretoria executiva do SINDISEC, a ocasião acontece anualmente para celebrar e estreitar os laços afetivos da equipe.

quarta-feira, 26 de dezembro de 2018

PEDIDO DE APOSENTADORIA PELA REGRA 85/95 TERMINA DIA 30

Benefício integral passará a ficar mais difícil
O trabalhador que pretende se aposentar por tempo de contribuição tem até o dia 30 de dezembro para aproveitar as vantagens da fórmula 85/95, sem o desconto do fator previdenciário. A partir de 31 de dezembro (Segunda-feira), passará a vigor a regra 86/96, conforme previsto por lei sancionada em 2015, o que tornará mais difícil o acesso ao benefício integral. Pela regra atual, da fórmula 85/95, a soma entre a idade e o tempo de contribuição no caso das mulheres deve ser de pelo menos 85 anos e no caso dos homens, de 95 anos, para que o trabalhador ou trabalhadora tenham direito à aposentadoria com o benefício integral. A partir de 2019, essa soma exigida sobe um ponto para ambos, passando a ser de 86, para mulheres, e 96, para homens, segundo o INSS.
Homens e mulheres que tenham atingido o tempo mínimo de contribuição (35 anos para eles, 30 para elas) também podem se aposentar sem atingir essa pontuação 85/95. Mas, nesse caso, o valor da aposentadoria é reduzido pelo fator previdenciário.
Esse mecanismo reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição. A fórmula, criada em 1999, se baseia na idade do trabalhador, tempo de contribuição ao INSS e expectativa de sobrevida do segurado. Quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é o redutor do benefício.
Assim, a partir da próxima segunda 31, os trabalhadores só poderão optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria quando o total resultante da soma da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for igual ou superior a 86 pontos, se mulher; ou 96 pontos, se homem. Se o trabalhador não atingir a pontuação 85/95 até o dia 30, ainda assim poderá requerer a aposentadoria por tempo de contribuição, mas o cálculo do benefício levará em conta o desconto do fator previdenciário. Já os que atingirem a pontuação não perderão o direito ao benefício mesmo que não consigam pedir o benefício até o dia 30.

NOTA
Os segurados podem pedir a aposentadoria pelo aplicativo ou site Meu INSS - a data conta a partir do agendamento e não do atendimento no posto.

segunda-feira, 24 de dezembro de 2018

À VOCÊ E FAMÍLIA: FELIZ NATAL

Que todo tempo seja tempo de compartilhar sorrisos, emoções e boas energias. Que o espírito natalino traga aos nossos corações a fé inabalável dos que acreditam em um tempo de paz e de amor. Toda possibilidade de felicidade está em nossas mãos, basta ter coragem e determinação para transformar momentos difíceis em grandes desafios, buscando na solidariedade um passo para dias melhores.
À você amigo, parceiro, servidor sócio desejamos que o Natal tenha o seu real significado:
A celebração do maior e mais sublime amor de Deus para com os homens: O nascimento de Jesus!!!
Durante este ano você foi mais que um sócio, você nos presenteou com sua confiança, acreditou no nosso trabalho, o nosso muito obrigado e boas festas!

Cordialmente,
À diretoria do SINDISEC
 

sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

SINDISEC FECHARÁ SEDE A PARTIR DE SEGUNDA DIA 24

Comunicamos à todos os associados ao SINDISEC, bem como aos demais usuários de sua sede que, (num período de duas semanas) a partir da próxima segunda-feira dia 24 de Dezembro, a sede estará fechada em razão ao recesso de fim de ano, retornaremos as atividades no dia 07 de Janeiro de 2019.

Certo da compreensão de todos, enviamos antecipadamente votos de BOAS FESTAS! 



Carnaubais/RN, 21 de Dezembro de 2018
   Atenciosamente,
Alex Sandro F. da Silva 
Presidente do SINDISEC

quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

INICIADO: PAGAMENTO DO 7º E ÚLTIMO LOTE DE RESTITUIÇÃO DO IR

A RF do Brasil iniciou na segunda 17, o pagamento das restituições referentes ao sétimo e último lote do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) de 2018. Este lote contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2017. As consultas foram liberadas no último dia 10. A receita explica que quem não estiver neste lote é porque está na malha fina.
O crédito bancário é destinado a 151.248 contribuintes e soma mais de R$ 319 milhões. Desse total, R$ 127.393.752,50 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade no recebimento: Idosos acima de 80 anos, 19.081 contribuintes entre 60 e 79 anos, 3.157 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 9.297 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. A restituição ficará disponível no banco durante 1 ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

NOTA
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá ir pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

segunda-feira, 10 de dezembro de 2018

RF ABRE CONSULTA AO 7º LOTE RESTITUIÇÃO DO IR

A Receita Federal abriu nesta segunda 10, a consulta ao sétimo e último lote de restituição do Imposto de Renda 2018. O lote contempla restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2017. O dinheiro será pago na próxima segunda dia 17. Para consultar se foi contemplado, o contribuinte deve acessar o site da Receita, o aplicativo ou ligar para o Receitafone, no número 146.
Nesse lote, 151.248 contribuintes recebem o pagamento, totalizando o valor de 319 milhões de reais. Por lei, pessoas com idade acima de 60 anos ou com alguma deficiência física, deficiência mental ou moléstia grave estão incluídas nesse lote. Quem não foi contemplado com o crédito nesse lote ou nos anteriores, é porque o contribuinte caiu na malha fina. A quantidade de declarações retidas corresponde a 2% do total de 31.435.539 declarações do IR 2018 apresentadas neste ano.

segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

ANIVERSARIANTES DO MÊS

Como não dá graças a Deus pelo dia de hoje? Que você se surpreenda positivamente com mais força para viver, com as bênçãos renovadas, com o amor multiplicado, agora inicia-se...um novo ciclo que trará mais sabedoria e maturidade, seu coração ficará cheio da graça de Deus. Te desejamos um dia mágico e uma vida cheia de alegrias de paz e de muito amor.

01 Maria Luzenir de Moura 
01 Renilda Moura da Cunha 
02 Aldeir Siqueira de Melo 
02 Antônio Genildo Pinheiro 
02 Francisco Marcos de Sousa 
02 José Maria de Andrade 
03 Maria de Fátima de Souza Rocha 
07 Erinaldo Cabral da Costa 
09 Francisco Edilson B. do Nascimento 
10 João Bezerra dos Santos 
12 Regina Maria de Araújo Bezerra 
14 Josélia Soares Macedo 
15 Ana Cirilo de Mendonça 
16 Norma Siqueira de Melo 
17 Josélia Coringa Bezerra de Moraes 
18 Francisca Francineide S. da Cruz 
18 Jesuíno Fernandes de Medeiros 
19 Maria Vera Dantas dos Santos
20 Ivanuzia Pimentel de Medeiros Silva 
20 Maria Paulino de Oliveira 
21 Antônia Maria dos Santos 
22 Francinayre Moura Almeida 
24 Raimunda Freire de Amorim 
25 Maria Natália Silva da Fonseca 
27 Francisco Caetano Neto 
27 Maria Zilma de Lemos Fernandes
30 Rosali Moura da Cunha Melo

Parabenizamos nossos sócios que mudam de idade neste mês, que Deus os abençoe grandemente, felicidades a todos! Cordialmente à diretoria executiva do SINDISEC.

quarta-feira, 28 de novembro de 2018

PUBLICADO: NOVO REGULAMENTO DO IR

Depois de quase 20 anos, governo publicou o novo Regulamento do IR Imposto de Renda.
A novidade veio com a publicação do Decreto nº 9.580/2018 no Diário Oficial da União datado da última sexta-feira, 23/11 (pg. 57 a 157). Com a publicação do Decreto nº 9.580/2018 fica revogado o Decreto nº 3.000/99, que Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
De acordo com o Decreto nº 9.580/2018, o novo Regulamento consolida a legislação referente ao Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza publicada até 31 de dezembro de 2016 e entra em vigor na data de sua publicação. O novo Regulamento do IR conta com 1.050 artigos.
Confira aqui integra do Decreto nº 9.580/2018.

Fonte: contábeis

segunda-feira, 19 de novembro de 2018

SINDISEC DISPONIBILIZA ASSESSORIA JURÍDICA


Na manhã desta segunda-feira 19, como agendado, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Carnaubais SINDISEC, disponibilizou aos sócios a entidade consulta presencial jurídica com Paulo Moisés advogado do sindicato, a vinda do mesmo, está disponível aos servidores mensalmente em datas pré-agendadas e divulgadas pela diretoria do SINDISEC.