Desde o dia 1º de março teve início o período para Declaração de Imposto de Renda 2013. O contribuinte tem até às 23:59 da próxima terça-feira dia 30 para enviar esses dados à Receita Federal.
Estão obrigados a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 24.556,65. Quem não está obrigado a declarar e teve imposto retido na fonte, também pode fazer e terá seu imposto restituído. Quanto mais cedo a declaração for feita mais cedo o contribuinte é restituído, as informações podem ser feitas pela internet ou entregues através de disquetes nas agência da CEF ou BB.
Veja abaixo a lista de DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Cópia da última declaração (caso tenha declarado);
- Documentos pessoais para quem não declarou (titular e dependentes);
- DIRF (comprovante de recebimentos: município, estado e/ou união);
- Informe de rendimentos (retira no Banco do Brasil/Bradesco/Caixa);
- Comprovante de pagamento de pensão;
- Comprovantes de despesas com saúde (titular e dependentes);
- Comprovantes de despesas com educação (titular e dependentes);
- Bens (como: carro, moto, terreno, casa, etc).
QUESTIONAR É PRECISO
Esse é o primeiro ano que tenho que declarar, e já me foi descontado retido na fonte, preciso declarar obrigatoriamente ou é opcional?
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