DECRETO Nº 34/2013-SMCG
Estabelece ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal.
O Prefeito Municipal de Carnaubais, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art.1° - Fica declarado PONTO FACULTATIVO nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal, no dia 12 de dezembro de 2013 (quinta-feira), ressalvado, os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente na área da Saúde e da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.
Art.2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Carnaubais, 09 de dezembro de 2013.
Luiz Gonzaga Cavalcante Dantas
Prefeito Municipal
NOTA
O ponto facultativo desta quinta-feira 12, é em virtude do feriado municipal de 13 de dezembro dia de Santa Luzia padroeira do município.
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