20 de dezembro, esse é o prazo limite determinado segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para os empregadores pagarem a segunda e última parcela do 13º salário. A empresa que pagar em atraso ou não efetuar o pagamento será penalizada com uma multa administrativa de R$ 170,16, por empregado contratado. A base para o cálculo do 13º é o salário fixo, acrescido do salário variável, como gratificações, comissões, adicionais, horas extras.
BENEFICIADOS
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a primeira parcela do décimo deve ser paga de 1º de fevereiro até 30 de novembro aos trabalhadores celetistas. A segunda parcela deve sair até 20 de dezembro. Para os servidores públicos, a primeira parcela é paga em julho com base no salário de junho e a segunda parcela é paga em dezembro com base no salário de novembro. Entretanto, estima-se que a maior parte, cerca de 70% do total dos valores referentes ao 13º, seja paga no final do ano.
O 13º salário é uma gratificação ou abono natalino que deve, obrigatoriamente, ser paga ao empregado. O pagamento deve ser feito em duas parcelas. Descontos de impostos e encargos só são permitidos na segunda parcela. O não pagamento é considerado uma infração e pode resultar em multas para a empresa.
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