O Decreto de nº9.723 de 11 de Março de 2019, e publicado em 12 de Março de 2019 Edição 48 do Diário Oficial da União determina que o CPF - Cadastro de Pessoas Físicas poderá a partir de então a substituir os números de diversos documentos, tais como: PIS Programa de Integração Social, PASEP Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Publico, NIS também o número de série da Carteira de Trabalho CTPS, a CNH Carteira Nacional de Habilitação (ou permissão para dirigir), o CadÚnico Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, além do nº do Certificado de Alistamento Militar, de Reservista dentre outros documentos.
O decreto acima altera os de nº9.094 de 17 de julho de 2017, o de nº8.936 de 19 de dezembro de 2016 e o de nº9.492 de 5 de setembro de 2018.
NOTA
Veja aqui a íntegra do decreto.
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