quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

20 DE DEZEMBRO ÚLTIMO PRAZO PARA O PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO

                                                                                                                                                          

Após receberem a primeira parcela do 13º salário, que teve prazo para pagamento no dia 30 de novembro, os trabalhadores brasileiros devem ficar atentos à chegada da segunda parcela da gratificação, que deve ser paga, obrigatoriamente, até amanhã - dia 20 de dezembro.

Devem receber o 13º salário todos os trabalhadores do mercado formal, urbano ou rural, inclusive os empregados domésticos. A primeira parcela - que corresponde a 50% do salário do mês anterior - deve ter sido paga entre os meses de fevereiro e 30 de novembro. A segunda parcela deve, por lei, ser paga até o dia 20 de dezembro, porém as empresas podiam antecipar o pagamento.

Este ano, estima-se que o 13º salário some cerca de R$130 bilhões, como apontam estudos da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). No Rio Grande do Norte, a soma - que chega a R$ 1,42 bilhão, se consideradas a primeira e a segunda parcela - será dividida entre 1,1 milhão de empregados, de acordo com o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos.

Instituído por lei em 1962 e regulamentado em 1965, o 13º salário foi estabelecido no Brasil como forma de gratificação natalina, mas não é uma particularidade do país, sendo adotado também em outros locais da América do Sul e Europa. Este ano, deve ser pago no Brasil a título de 13º um valor de R$ 13 bilhões a mais do que em 2011, aponta a FecomercioSP, beneficiando cerca de 80 milhões de brasileiros.

Não houve incidência de INSS e Imposto de Renda sobre a primeira parcela. Já na segunda parcela, além do desconto da primeira parcela, também será descontado o INSS e o IR, quando houver, sobre o valor total do salário, inclusive da pensão alimentícia, nos casos em que há a obrigação.

Tem direito ao valor integral do 13º aqueles que trabalharam pelo menos nos últimos 12 meses para a mesma empresa. Nos demais casos, o valor é pago proporcionalmente ao tempo de serviço.

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