terça-feira, 11 de junho de 2013

COMÉRCIO TERÁ UM ANO PARA SE ENQUADRAR A LEI QUE DETERMINA DETALHAMENTO DE IMPOSTOS NA NOTA FISCAL

As multas e penalidades para os estabelecimentos comerciais que não discriminarem na nota fiscal ou em local visível os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços só começarão a ser aplicadas daqui a um ano.


A lei que estabelece as punições entrou em vigor ontem dia 10, mas o governo decidiu ampliar o prazo até o início das sanções para que os estabelecimentos se adaptem às novas regras. Na prática, a medida vai adiar a implementação da lei.

A Casa Civil informou hoje que o governo enviará ao Congresso Nacional, ainda nesta semana, uma proposta, provavelmente uma medida provisória, ampliando em um ano o prazo para início da aplicação de multas. “Nesse período, o Poder Público promoverá orientações educativas a respeito do conteúdo da matéria”, diz a Casa Civil, em nota.

Pela lei, a apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita separadamente para cada mercadoria ou serviço, inclusive na hipótese de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.

Terão de ser informados ao consumidor os impostos sobre Operações Financeiras IOF e sobre Produtos Industrializados IPI, o relativo ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público PIS/Pasep, as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social Cofins e de Intervenção no Domínio Econômico Cide, além dos impostos Sobre Serviços ISS e sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços ICMS.

A elaboração da proposta de regulamentação da Lei 12.741/2012 e a fiscalização serão coordenadas pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa, criada este ano pelo governo.

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