quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

APÓS CONCLUIR PAGAMENTO DE NOVEMBRO PREFEITURA COMEÇA A PAGAR 40% DO 13º

A administração municipal carnaubaense após concluir o calendário de pagamento referente a novembro (mensalmente descumpri o mesmo e "penaliza com atraso" os profissionais da saúde), a atual gestão liberou o pagamento de 40% do 13º salário dos servidores do município depositado em conta, os 60% restantes a previsão é para a semana que vem.


NOTA
A gratificação Natalina foi instituída no governo de João Goulart por meio da Lei 4.090 datado de 13/07/1962, regulamentada pelo Decreto 57.155 de 03/11/1965 e alterações posteriores. Deve ser paga ao empregado em duas parcelas até o final do ano, no valor corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração para cada mês trabalhado. O pagamento deve ser feito como referência ao mês de dezembro.
A Lei 4.749 datado de 12/08/1965, que dispõe sobre o pagamento do Décimo Terceiro, determina que o adiantamento da 1ª parcela, correspondente a metade da remuneração devida ao empregado no mês anterior, seja paga entre os meses de fevereiro até o último dia do mês de novembro (30 de novembro). Já a 2ª parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo a remuneração deste mês, descontado o adiantamento da 1ª parcela.

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