sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

TERMINA HOJE PRAZO PARA PAGAMENTO DA SEGUNDA PARCELA DO 13º SALÁRIO

Grana extra 13º deve injetar R$ 158 bilhões na economia

Termina hoje o prazo para os empregadores pagarem a segunda parcela do 13º salário, benefício concedido aos empregados com carteira assinada, servidores públicos, aposentados, pensionistas e trabalhadores avulsos, inclusive os temporários. Pela lei, o valor da segunda parcela deve ser disponibilizado até o dia 20 de dezembro. Como a data cai em um sábado, no entanto, quem faz crédito em conta deve depositar até hoje. O prazo para o pagamento da primeira parcela terminou no dia 28 de novembro.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos Dieese o pagamento do 13° salário deve injetar R$ 158 bilhões na economia. O número de pessoas com direito ao benefício soma 84,7 milhões, dos quais 61,4% são empregados formais (52 milhões de pessoas) e 38,6% (32,7 milhões) são aposentados ou pensionistas da Previdência Social.


QUEM TEM DIREITO
Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores (as) do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social INSS.

Os trabalhadores (as) que possuem menos de um ano na empresa também têm direito ao 13º salário. Nesse caso, o pagamento será proporcional aos meses em que tenham trabalhado por mais de 15 dias. Por exemplo, um empregado que trabalhou por seis meses e 15 dias deverá receber 7/12 de seu salário a título de 13º. Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento, será autuado no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa.

As horas extras e o adicional noturno geram reflexos no 13º salário e devem incidir na base de cálculo dessas verbas. Gorjetas e comissões também devem entrar na base de cálculo do 13º salário, assim como adicionais de insalubridade e de periculosidade. Já as diárias de viagem só influem na base de cálculo do 13º se excederem 50% do salário recebido pelo empregado. As faltas não justificadas pelo empregado, ocorridas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, serão consideradas para desconto.

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