quinta-feira, 18 de junho de 2015

PRESIDENTA DILMA VETA TEXTO E DIÁRIO OFICIAL PUBLICA NOVAS REGRAS PARA CÁLCULO DE APOSENTADORIAS

A fórmula, editada em medida provisória, publicada nesta quinta-feira 18, somará o tempo de contribuição e idade para definir quando o trabalhador poderá pedir o benefício integral e será corrigida a cada dois anos, para acompanhar as mudanças da expectativa de dos brasileiros.

A nova regra tem como ponto de partida a fórmula 85/95, que soma a idade com o tempo de contribuição até chegar a 85 – 30 anos de contribuição mais idade –, para as mulheres, e 95 para os homens – 35 anos de contribuição mais a idade. A partir de 2017, este cálculo será acrescido de um ponto a cada dois anos até chegar a 90/100, em 2022. Originalmente, a fórmula 85/95 foi proposta pelo Congresso Nacional, mas sem a progressividade. Dilma vetou o dispositivo e editou uma medida provisória com a complementação.

O ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, disse que a nova fórmula de cálculo da aposentadoria do governo leva em conta o envelhecimento da população brasileira para ajudar a dar sustentabilidade à previdência social.


NOTA
Na quarta-feira 17, o governo divulgou uma nota explicando o veto. “A presidenta Dilma Rousseff veta o Projeto de Lei de Conversão 4/2015 e edita medida provisória que assegura a regra de 85 pontos (idade+tempo de contribuição para mulheres) e 95 pontos (idade+tempo de contribuição para homens), que fora aprovada pelo Congresso Nacional. Ao mesmo tempo, introduz a regra da progressividade, baseada na mudança de expectativa de vida e, ao fazê-lo, visa garantir a sustentabilidade da Previdência Social”, diz a nota divulgada pela assessoria do Palácio do Planalto. Antes da decisão de Dilma e integrantes do governo se reuniram durante cerca de três horas para formular a proposta. Em seguida, ela foi apresentada às centrais sindicais pelo ministro da Previdência Social.

Fonte: Portal EBC

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