terça-feira, 7 de novembro de 2017

REFORMA TRABALHISTA ENTRA EM VIGOR NO DIA 11, VEJA O QUE MUDA

A reforma trabalhista sancionada em julho entra em vigor no próximo dia 11 sábado. O eixo central da lei que atualiza a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) amplia o peso das negociações entre empresas e sindicatos ou empregados, permitindo que esses acordos se sobreponham ao legislado. Segundo especialistas ouvidos por VEJA, as novas regras já passam a valer de cara. Outras mudanças, entretanto, precisarão de negociações entre empresas e empregados antes de começarem a valer, o que pode adiar a sua implementação.

Veja abaixo os pontos da reforma trabalhista que mais afetam o dia-a-dia dos trabalhadores:
Fim da contribuição sindical obrigatória;
A reforma prevê que a contribuição deixará de ser recolhido no próximo período de cobrança. A CLT prevê que as empresas descontem em março o equivalente a um dia de trabalho e repassem o valor aos sindicatos, o chamado imposto sindical. Em tese, essa retenção não poderia mais ser feita em 2018, pois a nova lei trabalhista diz que o desconto só poderá ser feito se for aprovada pelo trabalhador previamente. No entanto, o governo Temer negocia com as centrais sindicais a edição de uma medida provisória para substituir o financiamento das entidades sindicais.

Insalubridade para gestantes;
Esse é outro item que corre o risco de ser alterado. Na lei atual, gestantes não podem trabalhar em ambientes insalubres. Com a nova lei, será possível trabalhar em ambientes considerados de insalubridade média ou baixa se houver avaliação médica permitindo essa atividade.

Tempo de almoço de 30 minutos e outras mudanças por acordo;

Um dos eixos centrais da reforma é que o negociado prevalece sobre o legislado. Isso permitirá que acordos trabalhistas modifiquem pontos da lei, como a redução do intervalo do almoço para 30 minutos.

Férias;
Férias acumuladas poderão ser parceladas a partir do primeiro dia de vigência da lei. A mudança na lei trabalhista permite que, se houver interesse do empregado, as férias poderão ser divididas em até três períodos, sendo que um deles deve ter pelo menos 14 dias e os demais, no mínimo 5. Quem já tiver direito a férias, mesmo que acumuladas na lei anterior, poderá dividi-las.

Saiba mais clicando aqui

Nenhum comentário:

Postar um comentário