segunda-feira, 23 de outubro de 2023

VOCÊ NUNCA DEIXARÁ DE RECEBER O ATENDIMENTO DESSE PROFISSIONAL

No dia 28 de Outubro comemora-se o dia do funcionário público. A data foi instituída no governo do presidente Getúlio Vargas, através da criação do Conselho Federal do Serviço Público Civil, em 1937.
Em 1938 foi fundado o Departamento Administrativo do Serviço Público do Brasil, onde esse tipo de serviço passou a ser mais utilizado. As leis que regem os direitos e deveres dos funcionários que prestam serviços públicos estão no decreto nº1.713, de 28 de Outubro de 1939, motivo pelo qual é o dia da comemoração desse profissional.
A partir da Constituição de 1988, desaparece o conceito de funcionário público, passando-se a adotar a designação ampla de servidor público, destinguindo-se, no gênero, uma espécie: os servidores públicos civis, que recebem tratamento nos artigos 39 a 41.
Em 11 de dezembro de 1990, foi publicado o novo Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, a Lei nº8.112, alterando várias disposições da antiga lei, porém os direitos e deveres desses servidores estão definidos e estabelecidos na Constituição Federal do Brasil, além dos estatutos das entidades em que trabalham.

  • "Para ser servidor público é preciso participar de concurso e ser aprovado no mesmo, garantindo assim a vaga enquanto profissional". O bom desse tipo de trabalho é que o servidor tem estabilidade, não pode ser dispensado de suas funções. Somente em casos extremos, em que se comprove a falta de idoneidade de um funcionário público, é que o mesmo é afastado de seu cargo.
  • Os salários dos funcionários públicos são pagos pelos cofres públicos, dependendo da localidade. "Se for municipal, são pagos pelas prefeituras; se estadual, pelos governos estaduais; e se federal, pagos pelos cofres da União".

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