sábado, 5 de setembro de 2015

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TEM NOVO PRESIDENTE

Capítulo I
O Art. 1º-CME em Carnaubais/RN, foi criado pela lei nº178 de 22 de outubro de 2009.


Capítulo II
Da Constituição
O Art. 2º-O CME órgão de aglutinação de esforços entre o poder público, entidades representativas de classe  e a sociedade civil de caráter normativo, consultivo e deliberativo, para assessoramento da municipalidade nas questões referentes ao desenvolvimento da educação na cidade de Carnaubais/RN.
O Art.3º-O CME é constituído por dez (10) membros, nomeados por Decreto do Executivo e envolvidos no processo educacional do município, na seguinte conformidade:

  • Dois (02) representantes da secretaria de educação, indicados pelo poder executivo;
  • Dois (02) representantes dos docentes da Educação Básica da rede pública municipal de ensino eleitos pela comunidade docente da rede;
  • Um (01) representante dos docentes da Educação Básica da rede estadual de ensino;
  • Um (01) representante da rede particular de ensino;
  • Um (01) representante do segmento dos pais;
  • Um (01) representante do segmento de alunos acima de 14 anos;
  • Um (01) representante do conselho tutelar.


NOTA
Em reunião ocorrida na manhã desta sexta-feira 04 na sede do SINDISEC, foi definido o nome de José Costa para presidente do CME-Conselho Municipal de Educação em Carnaubais para os próximos três (03) anos.

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