sábado, 6 de setembro de 2014

SINDISEC TEM REGISTRO SINDICAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

A Solicitação de Registro Sindical (para as entidades de primeiro grau - sindicatos) é regida pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego MTE nº. 326/2013 de 1º de março de 2013. Para as entidades de grau superior (Federações e Confederações) estas continuam a serem regidas pela Portaria MTE nº. 186/2008.

Uma entidade só pode iniciar uma solicitação de Registro Sindical se ela possuir um número de CNPJ com situação ATIVA junto à Receita Federal.

Por tanto, a seção 1 do Diário Oficial da União datado de quinta-feira 4 de setembro de 2014 de nº 170 trás o registro sindical do SINDISEC incluído no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria 326, publicada em 11 de março de 2013, e na Nota Técnica 1126/2014/CGRS/SRT/MTE, resolve DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Carnaubais - SINDISEC, Processo 46217.002713/2011-34, CNPJ 04.672.884/0001-81, para representar a Categoria Profissional dos Servidores Públicos Municipais de Carnaubais; da Administração Direta e Indireta do Executivo e Legislativo, Autarquias, Fundações e Empresas de Economia Mista, com abrangência municipal e base territorial no município de Carnaubais no estado do Rio Grande do Norte.



NOTA
O documento é assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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