segunda-feira, 26 de agosto de 2013

PRIMEIRA PARCELA DO 13º SALÁRIO JÁ ESTÁ LIBERADA

As agências do Instituto Nacional do Seguro Social INSS já está liberando desde hoje 26, a primeira parcela do 13º salário. Somado ao depósito normal do benefício deste mês de agosto, os pagamentos totalizarão R$ 52 bilhões.

Os segurados podem consultar o valor dos benefícios pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7hs às 22hs. A ligação é gratuita se feita de um telefone fixo. Também podem consultar o extrato de pagamento no site www.previdencia.gov.br em Agências Eletrônicas: Segurado - Extrato de Pagamento de Benefícios. O extrato de pagamento pode ser consultado na página do Ministério da Previdência Social na internet e em terminais de autoatendimento bancário.

O decreto presidencial que autorizou a antecipação do pagamento foi publicado no início deste mês, assinado também pelos ministros Guido Mantega (da Fazenda) e Garibaldi Alves Filho (da Previdência Social). A liberação começa nesta segunda-feira para os segurados que recebem até um salário mínimo e possuem cartão com final "1". 

Até o dia 6 de setembro, quando deve encerrar os depósitos, o INSS deve injetar R$ 692.332.052,80 na economia potiguar. A folha de agosto, sem considerar o pagamento do 13º, chega próximo dos R$ 40 bilhões, que pagarão 30.760.500 benefícios, dos quais 26.196.031 têm direito ao décimo.

O abono anual será pago em duas parcelas. A primeira parcela corresponde a 50% do valor do benefício correspondente ao mês de agosto. A segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios correspondentes ao mês de novembro.

O valor do abono é calculado de maneira proporcional e leva em consideração os meses que o segurado vem recebendo a aposentadoria ou a pensão. Quem se aposentou em abril, por exemplo, terá o benefício calculado sobre oito meses.

Tem direito ao pagamento do 13º os aposentados, pensionistas e os segurados que recebem auxílios doença ou acidente.

Não tem direito ao benefício quem recebe amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, como o Benefício da Prestação Continuada, auxílio suplementar por acidente de trabalho ou pensão mensal vitalícia.

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