A Lei Complementar nº 131/2009 determina o prazo de atualização e o conteúdo mínimo de informações sobre receita e despesa que devem ser divulgadas na internet. No entanto, boas práticas de promoção da transparência provam desejáveis a consideração de critérios de boa usabilidade, apresentação didática dos dados e em linguagem cidadã, possibilidade de download do banco de dados e canal de interação com os usuários.
Assim cerca de 5 mil municípios brasileiros com até 50 mil habitantes têm até hoje 27, para criarem um site com informações sobre seus gastos públicos. O chamado de “Portal da Transparência” é um canal onde o cidadão deve ter acesso, em tempo real, às informações relativas às receitas e despesas, aos programas e às execuções realizadas pelas administrações municipais.
As prefeituras que desrespeitarem a lei podem ser penalizadas. Uma das punições é o corte de transferências voluntárias como, por exemplo, convênios com a União ou o Estado, e o gestor ainda pode responder por improbidade administrativa.
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